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Perguntas Frequentes

Por que cobrar pelo uso da água?
A água sempre foi considerada um recurso natural infinito. No entanto, o
crescimento da população e da atividade econômica vem exigindo cada vez
mais de nossas reservas. Desta forma, o Brasil, como diversos outros países,
começa a sentir necessidade de estabelecer limites ao consumo dos nossos
recursos hídricos. Temos agora necessidade de identificar todos aqueles que
se utilizam de um bem público que começa a ficar escasso e que, por isso,
deve ser mais bem fiscalizado e distribuído.
A cobrança pelo uso da água, respaldada pela Política Nacional de Recursos
Hídricos (Lei nº 9433/97), de âmbito federal, e pela Lei nº 12.183/05 e o
Decreto nº 50.667/06, no âmbito do Estado de São Paulo, é uma forma de
conscientizar e de estabelecer controle sobre os excessos ou desperdícios de
alguns usuários. Sabemos que, quando os excessos ou desperdícios passam a
ter custo, todos se esforçam para usar menos e melhor.

As pessoas e as empresas já não pagam pela água que usam? Qual o
sentido de cobrar mais?
Na realidade, ninguém paga pela água que usa. O que é cobrado na conta de
água é o serviço das empresas de abastecimento: captação, tratamento e
distribuição da água. Nós pagamos apenas para que essas empresas façam
chegar água às nossas torneiras. A quantidade de água, propriamente dita,
embora tenha valor inestimável, até agora não era cobrada, da mesma forma
que o lançamento de esgotos e efluentes industriais. Por isso, muitas pessoas
e empresas simplesmente não dão a menor importância ao desperdício e à
poluição da água.

Quem vai pagar pelo uso da água?
Estarão sujeitos à cobrança todos os usuários que utilizam os recursos
hídricos, superficiais e subterrâneos, e que dependam de outorga pelo direito
de uso. Quem pagará será o usuário que capta água diretamente de um curso
d’água ou nele lança efluentes.
Existem três tipos de usuários de água: Urbano, Industrial e Rural.

E quem já tem outorga, precisa pagar ?
Sim.
A outorga é o ato administrativo mediante o qual o Poder Público outorgante
faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos
termos e nas condições expressas no respectivo ato. É a maneira de se
garantir a distribuição mais equitativa da água entre os diversos usos dentro de
uma bacia. Ela garante o direito de uso da água, não cobra pela sua
propriedade ou pelo seu consumo. A outorga e a cobrança pelo uso da água
estão preconizadas pela legislação federal e estadual de recursos hídricos, e
são instrumentos de gestão complementares.

O que é cobrado?
No Estado de São Paulo, segundo o Decreto nº 50.667/06, a cobrança é
baseada em três parâmetros: captação, consumo e lançamento.
Para cada um desses parâmetros, o Comitê de Bacia Hidrográfica da região
estabelece um PUB – Preço Unitário Básico. Esse preço é uma unidade de
medida de referência para cada parâmetro. Os PUBs são multiplicados por
Coeficientes Ponderadores, que estão definidos no Artigo 12º do Decreto
50.667/06. Coeficientes Ponderadores são valores estabelecidos pelo CBH
para detalhes específicos do uso da água, de modo a atribuir pesos diferentes
para as situações específicas de cada bacia. Assim, a partir da multiplicação
dos PUBs por esses diversos coeficientes, obtém-se o PUF – Preço Unitário
Final, de cada parâmetro – Captação, Consumo e Lançamento de Esgoto.

A legislação estabelece alguns limites a serem adotados pelos CBHs,
estabelecendo tetos para os PUFs de captação e consumo e também para o
valor total a ser pago por lançamento:
o PUF CAP = 0,001078 UFESP/m 3 = R$ 0,01770076/ m 3
o PUF CONS = 2 x PUF CAP
o Valor lançamento = 3 x (Valor captação + Valor consumo)

Para estabelecer o preço que um usuário irá pagar, basta calcular a quantidade
de água captada e consumida e a quantidade de esgoto lançado, e multiplicar
por seus respectivos PUFs. A soma desses três resultados é o valor total da
Cobrança.

Para onde vão os recursos arrecadados?
Os recursos arrecadados são utilizados nas próprias bacias em que são
arrecadados, para financiar as ações necessárias para o cumprimento das
metas estabelecidas em seus Planos de Bacias aprovados pelo Comitê de
Bacia Hidrográfica.

O que é feito com os recursos arrecadados?
O Decreto nº 50.667/06 estabelece que os recursos financeiros sejam
destinados à bacia hidrográfica em que forem arrecadados, devendo ser
aplicados em planos, projetos e obras que tenham por objetivo gerenciar,
controlar, fiscalizar e recuperar os recursos hídricos. Os planos, projetos e
obras são definidos pelos CBHs no Plano de Bacia da UGRHI, no qual são
estabelecidas as prioridades e necessidades quanto ao saneamento,
conservação de mananciais, monitoramento e controle, educação ambiental,
aprimoramento institucional etc.

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