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Emissão de boletos da Cobrança 2024

A emissão dos boletos será em apenas 1 lote com no máximo 9 boletos (abril a dezembro), desde que respeitado o valor mínimo de R$ 30,00 por boleto, referentes ao valor do ano todo, com previsão de emissão e envio na segunda quinzena de março. Os vencimentos ocorrem sempre no último dia útil do mês. 

Ressaltamos que para aqueles usuários que aderiram ao pagamento do valor do ano todo em parcela única, o mesmo está previsto para o mês de abril, sempre no último dia útil do mês. 

Estamos a disposição para informações que se fizerem necessárias, pelo e-mail (cobranca.brb@daee.sp.gov.br), Tel. (13) 2130-4066 ou presencialmente na Avenida Wild José de Souza, 456, Bairro: Vila Tupy, munícipio de Registro/SP.

A cobrança pela utilização dos recursos hídricos está respaldada no Código Civil, que prevê a remuneração pela utilização dos bens públicos de uso comum, no Código de Águas, ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, e na Política de Meio Ambiente, que adota o princípio do usuário-pagador aplicado aos recursos naturais. Em rios de domínio do Estado de São Paulo, a cobrança é regida pela Lei 12.183/2005, tendo como princípios a simplicidade, a progressividade e a aceitabilidade, e os principais objetivos:

– Reconhecer a água como um bem público de valor econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor;

– Incentivar o uso racional e sustentável da água;

– Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e de saneamento;

– Utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.

Por que cobrar pelo uso da água?

A água sempre foi considerada um recurso natural infinito. No entanto, o crescimento da população e da atividade econômica vêm exigindo cada vez mais de nossas reservas. Desta forma, o Brasil, como diversos outros países, começa a sentir necessidade de estabelecer limites ao consumo dos nossos recursos começa a sentir necessidade de estabelecer limites ao consumo dos nossos recursos hídricos. Temos agora necessidade de identificar todos aqueles que se utilizam de um bem público que começa a ficar escasso e que, por isso, deve ser mais bem fiscalizado e distribuído.

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Referências Legais

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