EMISSÃO DE BOLETOS DA COBRANÇA 2025
Procedimentos da cobrança pelo uso de recurso hídrico de domínio do Estado de São Paulo, no ano de 2025 na Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul
A cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Ribeira e Litoral Sul, do ano de 2025 será efetuada em um único lote, e excepcionalmente em 2025, os boletos estão previstos para o início em junho, sendo no máximo 07 (sete) parcelas, respeitando o valor mínimo de cobrança (R$30,00 por parcela) e com vencimento sempre no último dia útil de cada mês, importante salientar que todos os boletos estarão disponíveis exclusivamente pelo sistema de cobrança e não serão mais encaminhados por correio, também poderão ser encaminhados por e-mail, através do sistema de cobrança.
A partir de 2025, os usuários de recursos hídricos cadastrados na cobrança terão um novo sistema, denominado Cobrança 2.0 para obter os boletos e declarar os volumes medidos e previstos. Os representantes que possuem cadastro no sistema anterior deverão inserir como login o e-mail já cadastrado, caso haja dúvidas sobre o acesso, consultar o Manual do Usuário do Sistema de Cobrança 2.0. Caso seja necessário atualização do responsável legal ou do/s representante/s legal/is solicitamos que o façam por e-mail (cobranca.brb@spaguas.sp.gov.br), seguindo as orientações abaixo:
A) Documentação Necessária (Para a formalização do cadastro, os seguintes documentos devem ser apresentados):
Para Responsável Legal:
1. Cópia do RG e CPF (ou CNH com foto).
2. Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 90 dias).
3. Procuração ou ato administrativo que comprove o vínculo legal com o empreendimento (contrato social, estatuto, ata de nomeação etc.).
Para Representante Legal:
1. Cópia do RG e CPF (ou CNH com foto).
2. Procuração pública com poderes específicos para representação no âmbito da cobrança pelo uso da água.
3. Comprovante de vínculo formal com o empreendimento (contrato de prestação de serviços, vínculo empregatício, ou similar).
B) Procedimento de Apresentação:
1.Submissão: Os documentos devem ser enviados pelo responsável do empreendimento por meio eletrônico, via e-mail (cobranca.brb@spaguas.sp.gov.br), ou presencialmente, caso preferir.
2.Validação: Após o recebimento, os documentos serão analisados pela equipe técnica da SP Águas, para verificar sua autenticidade e validade.
3.Confirmação: A confirmação do cadastro será formalizada por meio de comunicação eletrônica, com a disponibilização de um protocolo ou comprovante de registro.
Estamos a disposição para informações que se fizerem necessárias, pelo e-mail (cobranca.brb@daee.sp.gov.br), Tel. (13) 2130-4067 ou presencialmente na Avenida Wild José de Souza, 456 (Prédio do Escritório Regional de Governo), Bairro: Vila Tupy, munícipio de Registro/SP.
Documentos
- Folder em PDF 2025: Clique aqui!
- Manual Sistema de Cobrança 2.0 USUARIOS: Clique aqui!
- Folder em PDF 2024: Clique aqui!
- Folder em PDF 2023: Clique aqui!
- Folder em PDF 2022: Clique aqui!
- Folder em PDF 2021: Clique aqui!
- Folder em PDF 2020 v2: Clique aqui! [ATUALIZADO [28/04/2020]
- Folder em PDF 2020: Clique aqui!
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Referências Legais
- Decreto nº 50.667 de 30/03/2006 – “Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.183 de 29 de dezembro de 2005, que trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”.
- Decreto_58814 de 27_12_12_retificado em 04_02_14_pag1
- Decreto_58814 de 27_12_12_retificado em 04_02_14_pag2
- Deliberação CRH nº 130 de 19/04/2011 – “Referenda a proposta dos mecanismos e valores para a cobrança pelos usos urbanos e industriais dos recursos hídricos nas Bacias Hidrográficas do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, contida na Deliberação CBH-RB nº 135, de 11 de dezembro de 2010.
- Deliberação CBH-RB n° 135 de 10/11/2010 – “Aprova a proposta dos mecanismos e valores para a cobrança pelos usos urbano e industrial dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape e Litoral Sul e dá outras providências”
- Deliberação CBH-RB nº 143 de 08/07/2011 – “Altera o artigo 5º, parágrafo 3º da Deliberação CBH-RB nº 135, de 11 de dezembro de 2010, que estabelece os mecanismos e valores para a cobrança pelos usos urbanos e industriais dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul”.
- Lei Estadual nº 12.183 de 29/12/2005 – “Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores e dá outras providências”.
- Portaria DAEE 1549 de 30_07_14_ato convocatorio BRB