ESTATUTO DO COMITÊ
Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul
Estatuto aprovado em 29/03/2019
CAPÍTULO I
Da Contituição, Sede e Objetivos.
Artigo 1° – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, daqui por diante designado CBH-RB, criado segundo o Art. 4° das Disposições Transitórias da Lei nº 7663, de 30 de dezembro de 1.991, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, correspondente à Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos número 11– UGRHI 11, no Estado de São Paulo, e nos termos do Art. 8, da Lei 7.663, de 30/12/91.
Artigo 2° – A sua sede será em Registro.
Parágrafo único – O CBH-RB poderá solicitar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, a criação de escritórios regionais para a Secretaria Executiva.