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ESTATUTO DO COMITÊ

Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul

Estatuto aprovado em 29/03/2019

 CAPÍTULO I

Da Contituição, Sede e Objetivos.

  Artigo 1° – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, daqui por diante designado CBH-RB, criado segundo o Art. 4° das Disposições Transitórias da Lei nº 7663, de 30 de dezembro de 1.991, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul, correspondente à Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos número 11– UGRHI 11, no Estado de São Paulo, e nos termos do Art. 8, da Lei 7.663, de 30/12/91.

 Artigo 2° – A sua sede será em Registro.

 Parágrafo único – O CBH-RB poderá solicitar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, a criação de escritórios regionais para a Secretaria Executiva.

 Artigo 3° – São objetivos do CBH-RB:

 I – promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos em sua área de atuação;
 II – adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
 III – reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização poderá ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica

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