Emissão de boletos da Cobrança 2024
A emissão dos boletos será em apenas 1 lote com no máximo 9 boletos (abril a dezembro), desde que respeitado o valor mínimo de R$ 30,00 por boleto, referentes ao valor do ano todo, com previsão de emissão e envio na segunda quinzena de março. Os vencimentos ocorrem sempre no último dia útil do mês.
Ressaltamos que para aqueles usuários que aderiram ao pagamento do valor do ano todo em parcela única, o mesmo está previsto para o mês de abril, sempre no último dia útil do mês.
Estamos a disposição para informações que se fizerem necessárias, pelo e-mail (cobranca.brb@daee.sp.gov.br), Tel. (13) 2130-4066 ou presencialmente na Avenida Wild José de Souza, 456, Bairro: Vila Tupy, munícipio de Registro/SP.
A cobrança pela utilização dos recursos hídricos está respaldada no Código Civil, que prevê a remuneração pela utilização dos bens públicos de uso comum, no Código de Águas, ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, e na Política de Meio Ambiente, que adota o princípio do usuário-pagador aplicado aos recursos naturais. Em rios de domínio do Estado de São Paulo, a cobrança é regida pela Lei 12.183/2005, tendo como princípios a simplicidade, a progressividade e a aceitabilidade, e os principais objetivos:
– Reconhecer a água como um bem público de valor econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor;
– Incentivar o uso racional e sustentável da água;
– Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e de saneamento;
– Utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.
Por que cobrar pelo uso da água?
A água sempre foi considerada um recurso natural infinito. No entanto, o crescimento da população e da atividade econômica vêm exigindo cada vez mais de nossas reservas. Desta forma, o Brasil, como diversos outros países, começa a sentir necessidade de estabelecer limites ao consumo dos nossos recursos começa a sentir necessidade de estabelecer limites ao consumo dos nossos recursos hídricos. Temos agora necessidade de identificar todos aqueles que se utilizam de um bem público que começa a ficar escasso e que, por isso, deve ser mais bem fiscalizado e distribuído.
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Referências Legais
- Decreto nº 50.667 de 30/03/2006 – “Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.183 de 29 de dezembro de 2005, que trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”.
- Decreto_58814 de 27_12_12_retificado em 04_02_14_pag1
- Decreto_58814 de 27_12_12_retificado em 04_02_14_pag2
- Deliberação CRH nº 130 de 19/04/2011 – “Referenda a proposta dos mecanismos e valores para a cobrança pelos usos urbanos e industriais dos recursos hídricos nas Bacias Hidrográficas do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, contida na Deliberação CBH-RB nº 135, de 11 de dezembro de 2010.
- Deliberação CBH-RB n° 135 de 10/11/2010 – “Aprova a proposta dos mecanismos e valores para a cobrança pelos usos urbano e industrial dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape e Litoral Sul e dá outras providências”
- Deliberação CBH-RB nº 143 de 08/07/2011 – “Altera o artigo 5º, parágrafo 3º da Deliberação CBH-RB nº 135, de 11 de dezembro de 2010, que estabelece os mecanismos e valores para a cobrança pelos usos urbanos e industriais dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul”.
- Lei Estadual nº 12.183 de 29/12/2005 – “Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores e dá outras providências”.
- Portaria DAEE 1549 de 30_07_14_ato convocatorio BRB